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Câmara aprova PL Antifacção; entenda próximos passos e pontos da proposta | Política

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Aprovado na Câmara dos Deputados por 370 votos a 110, o projeto de lei (PL) Antifacção segue agora para análise do Senado. O texto foi modificado diversas vezes pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), antes de ser finalmente analisado pelo plenário.

Para entrar em vigor, o texto será analisado não só pelos senadores, mas pode ainda ser votado mais uma vez na Câmara, caso seja modificado. Depois, segue para avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode sancionar ou vetar o texto ou pontos da proposta.

Veja a seguir o caminho até a sanção e os principais trechos do projeto.

Análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

A análise na CCJ é o primeiro passo. O colegiado tem a presidência do senador Otto Alencar (PSD-BA) e é composta por 27 membros titulares e 27 suplentes. Na comissão, o relator do projeto, Alessandro Vieira, deve ouvir a opinião de técnicos e especialistas de segurança em uma audiência pública. Com base nas conversas, Vieira já pode construir mudanças no texto aprovado na Câmara.

Na sequência, os senadores da CCJ são responsáveis por dar um parecer favorável ou não sobre a constitucionalidade do texto. Caso a análise seja positiva, o PL é encaminhado ao plenário.

Por se tratar de um projeto de lei ordinária, sua aprovação requer a maioria simples dos votos. É necessário, entretanto, um quórum mínimo de 41 senadores (maioria absoluta de 81) para que o texto seja apreciado.

O texto pode voltar a ser analisado pela Casa onde começou a tramitar se os senadores fizerem alguma modificação no projeto aprovado pelos deputados. Por ter sido a Casa iniciadora, a Câmara tem a palavra final sobre a proposta.

Sanção ou veto presidencial

Por fim, o texto chega ao Presidente da República, que pode sancionar, vetar totalmente ou vetar parcialmente o projeto. Nestes dois últimos casos, há ainda a possibilidade de o Congresso Nacional derrubar vetos de Lula. Para que isso aconteça, é realizada uma sessão conjunta entre senadores e deputados e é necessária aprovação com maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 deputados e 41 senadores.

Apesar das mudanças, o texto ainda é criticado por especialistas e pelo governo. Veja a seguir os principais pontos da versão aprovada pelos deputados.

Recursos financeiros da PF

Um dos pontos de disputa do projeto é a forma como os recursos provenientes da venda de bens apreendidos contra o crime organizado serão repartidos. Na versão final do texto, Derrite propôs a retirada do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) como destinatário direto dos valores.

Com a mudança, os montantes devem ser direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que fica no escopo do Ministério da Justiça e apoia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência. Além disso, o fundo já possui regras próprias para a divisão de recursos entre Estados e forças federais.

De acordo com Derrite, a substituição atende a uma orientação do governo, que manifestou preocupação com o impacto fiscal e com o modelo anterior de repartição. Apesar da afirmação do relator, a Federação PT-PCdoB-PV chegou a apresentar um destaque que tinha o objetivo de barrar as alterações propostas na distribuição desses recursos. A proposta, porém, foi rejeitada por 298 a 142 votos.

Agravamento das penas e cumprimento em presídios federais

O projeto implementa uma nova pena para quem realiza ações que atentam contra o Estado e a segurança coletiva, como domínio territorial por facções, financiamento de organizações, danos a serviços públicos, entre outros. O tempo de encarceramento seria de 20 a 40 anos, podendo chegar a até 66 anos para líderes de organizações criminosas

Essas condutas foram categorizadas como crimes hediondos, o que torna a progressão de regime mais demorada para quem comete esses delitos. Nesse cenário, será obrigatório cumprir a punição em regime fechado de 70% até 85% da pena.

O PL também restringe a possibilidade de livramento condicional, benefício que permite ao condenado finalizar o restante da pena em liberdade se cumprir determinados requisitos legais, em várias situações e determina que líderes e membros estratégicos cumpram punição necessariamente em presídios federais.

Intervenção em empresas suspeitas e bloqueio de bens

Segundo o PL, o judiciário poderá intervir diretamente nas empresas que estiverem sendo utilizadas pelas facções criminosas, com permissões para:

  • Afastar imediatamente os sócios, designando interventor no lugar para controlar a administração durante as investigações;
  • Bloqueio de bens, ativos e valores que incluem operações financeiras, criptoativos, cartões e Pix.

As medidas cautelares, decisões judiciais temporárias e urgentes, que determinam o bloqueio dos recursos ilegais serão convertidas após o trânsito em julgado das ações.

A sexta versão do projeto introduziu que a realização de audiências de custódia devem acontecer, em regra, por videoconferência, a menos que haja decisão judicial em sentido contrário.

A nova previsão amplia as situações em que o formato remoto poderá ser adotado e permite que a etapa de apresentação imediata do preso ao juiz ocorra sem deslocamento físico.

Uma das justificativas para a mudança é, também, a diminuição de gastos públicos com a escolta de presos, especialmente, para audiências, que envolvem custos como o pagamento de diárias, manutenção de veículos e combustível.

Outra novidade é um dispositivo que amplia as penas para crimes cometidos “com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada”. Nesses casos, o aumento da reclusão pode variar entre metade até dois terços da pena total.

Bancos de dados sobre facções

Está prevista a criação de um banco nacional de dados de membros de organização criminosa ultraviolenta, além de bancos estaduais que terão a mesma finalidade. O funcionamento desses sistemas será “interoperável”, ou seja, haverá troca de informações entre estados e a unidade federal.

Julgamento em varas criminais colegiadas

Membros de facções acusados de homicídios serão julgados em varas criminais colegiadas. Conforme o texto, julgar esses crimes em tribunais do júri, como é feito hoje, faz com que os jurados tenham “fundado temor de represálias quando chamados a julgar integrantes de organizações criminosas”.

Além disso, o PL reforça que o modelo constitucional do tribunal júri “foi concebido para resolver conflitos intersubjetivos comuns, não para enfrentar estruturas organizadas que operam mediante intimidação, terror e controle social armado”.

*Participantes do Curso Valor de Jornalismo Econômico, sob supervisão de Marcello Corrêa

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