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Nikolas visita Bolsonaro e manifesta preocupação que ele morra

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) visitou, nesta sexta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o parlamentar, existe uma grande preocupação de que, caso Bolsonaro seja transferido de casa para um presídio, ele não sobreviva.

“Ele está com uma crise forte de soluço e praticamente não dormiu esta noite. Se for para a cadeia, ele terá dificuldade de permanecer vivo”, declarou Nikolas a repórteres no condomínio Solar de Brasília, no Jardim Botânico, região nobre da capital federal, onde Bolsonaro está recolhido em prisão domiciliar.

O deputado ressaltou aspectos que considera injustos na situação jurídica do ex-presidente e reiterou o argumento de que se trata de uma “prisão política”, visando afastar Bolsonaro das próximas eleições. Para Ferreira, a morte do ex-presidente seria o objetivo oculto dessas ações.

“Alguém está querendo que ele morra”, disparou. Nikolas afirmou ainda que esteve com os filhos de Bolsonaro, Carlos e Flávio, e que levou doces mineiros para o almoço.

Defesa listou as condições de saúde

Nesta sexta, a defesa do ex-presidente encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que seja mantida a prisão domiciliar por uma série de motivos, entre os quais “humanitários”. As condições de saúde listadas no documento e o argumento jurídico que motivariam manter Bolsonaro em casa são:

Idade avançada

  • 70 anos (nascido em 21/03/1955).

Complicações permanentes da facada de 2018

  • Traumatismo abdominal com ferimento por arma branca.
  • Diversas intervenções cirúrgicas (laparotomias, colostomia, reconstrução da parede abdominal).
  • Cirurgia de urgência em abril de 2025 para liberação de aderências intestinais e reconstrução abdominal.
  • Sequelas permanentes e irreversíveis:

Doenças e complicações gastrointestinais / abdominais

  • Doença do refluxo gastroesofágico com esofagite (CID-10 K21.0).
  • Gastrite (mencionada como quadro prévio).
  • Risco de episódios súbitos de obstrução intestinal e dor abdominal intensa.

Quadro pulmonar / respiratório

  • Pneumonia bacteriana recorrente/aspirativa (CID-10 J15.9).
  • Alterações parenquimatosas pulmonares decorrentes de processo aspirativo crônico (TC de tórax – 2025).
  • Sinais de congestão pulmonar e pequeno derrame pleural bilateral (exame de 2024).

Soluços incontroláveis

  • Soluços incoercíveis (CID-10 R06.6).
  • Necessidade de ajuste diário de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
  • Episódios já associados a falta de ar e desmaios, com ida a hospital.

Doenças cardiovasculares / risco vascular

  • Hipertensão essencial primária (CID-10 I10).
  • Doença aterosclerótica do coração (CID-10 I25.1) – ateromatose em coronárias.
  • Oclusão e estenose de carótidas (CID-10 I65.2):

Apneia do sono grave

  • Apneia do sono (CID-10 G47.3).
  • Polissonografia com índice de apneia-hipopneia de 85/hora.
  • Dessaturação de oxigênio com SaO₂ mínima de 78%.
  • Necessidade de uso de CPAP (equipamento elétrico contínuo).

Neoplasia cutânea (câncer de pele)

  • Carcinoma de células escamosas “in situ” (CID-10 C44.9) – lesões em braço direito/lateral e região torácica anterior, diagnosticado em setembro de 2025.
  • Margens cirúrgicas com ceratose actínica, exigindo acompanhamento contínuo.

Risco clínico global e necessidade de cuidado intensivo e contínuo

  • Quadro de alta complexidade com risco cardiovascular, pulmonar e infeccioso elevados.
  • Necessidade de:
  • Possibilidade concreta de intercorrências súbitas potencialmente fatais.

Justificativa jurídica central

A defesa invocou o art. 318, II, do CPP (“extremamente debilitado por motivo de doença grave”) e a figura da prisão domiciliar humanitária, ressaltando:

  • Doenças graves de natureza múltipla (cardiológica, pulmonar, gastrointestinal, neurológica e oncológica).
  • Debilidade concreta.
  • Alegada impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional comum.

Defesa apontou precedente de Collor

Um dos precedentes utilizados foi a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, “que contava, na ocasião, com 75 (setenta e cinco) anos e era portador de Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar – reconhecendo a necessidade de compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal.”

Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O processo, porém, ainda não acabou. O prazo para recursos segue aberto, mas a proximidade do trânsito em julgado faz com que aliados já vejam a prisão como iminente.

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