InícioEconomiaJaneiro terá dois feriados em 2026 em São Paulo e Rio de...

Janeiro terá dois feriados em 2026 em São Paulo e Rio de Janeiro; saiba quais | Legislação

Publicado em

Com a chegada de 2026, o mês de janeiro contará com um feriado nacional e mais uma data de folga extra em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ). As ocasiões garantem um início de ano com momentos extras de descanso para os trabalhadores.

A nível nacional, janeiro possui um único feriado que ocorre nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026. Trata-se do Dia da Confraternização Universal, que marca o início do ano e concede descanso a todos os trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No âmbito das capitais, o mês inclui, em São Paulo, o dia 25 de janeiro, um domingo que é feriado municipal em homenagem à fundação da cidade, em 1554. No Rio de Janeiro, o dia 20 de janeiro, uma terça-feira, celebra São Sebastião, padroeiro da capital fluminense.

Assim, o calendário de feriados em janeiro é:

  • 1º de janeiro: feriado em todo o Brasil
  • 20 de janeiro: feriado na cidade do Rio de Janeiro (RJ)
  • 25 de janeiro: feriado na cidade de São Paulo (SP)

Emenda do feriado de 1º de janeiro

O feriado de 1º de janeiro cai nesta quinta-feira e, por isso, existe a possibilidade de emendar a data com a sexta-feira, dia 2, permitindo descanso prolongado até o domingo, dia 4.

O advogado trabalhista Ivo Ary Meier Junior, do Ciscato Advogados Associados, explica que a concessão da emenda no dia 2 é uma escolha facultativa do empregador.

“Por mais que o feriado ocorra nesta primeira semana do ano, legalmente o empregador não tem nenhuma obrigação de conceder a emenda do feriado no dia 2 de janeiro. É uma decisão que fica exclusivamente a seu critério conceder este dia de folga ao empregado”, explica Meier Junior.

O advogado também esclarece que, nos feriados de janeiro, todos os trabalhadores têm direito ao descanso, exceto em duas situações. A primeira ocorre quando se trata de serviços essenciais, como médicos, policiais e bombeiros, categorias habituadas a trabalhar em feriados devido ao caráter indispensável de suas funções.

Há ainda a possibilidade prevista em convenção coletiva, na qual sindicatos de empregados e empregadores podem definir que determinada atividade profissional é necessária durante o feriado. Nesses casos, os funcionários podem ser convocados a trabalhar.

Em ambas as situações, o empregador deve conceder uma folga futura ao trabalhador ou pagar o dia de trabalho em dobro, conforme determina a CLT.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

@mesquitaalerta – Aqui, a informação nunca para.

Artigos mais recentes

Exército prende 3 militares por envolvimento na suposta tentativa de golpe

O Exército Brasileiro prendeu, nesta sexta-feira (10), três militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal...

Líder da oposição de Taiwan se encontra com Xi

A líder do principal partido da oposição de Taiwan, Cheng Li-wun, se encontrou nesta...

Ação do PT no STF ameaça delação de Daniel Vorcaro

Uma ação judicial movida pelo PT em 2021, que pode ser julgada em breve...

Defasagem estrutural encarece logística no país | Revista Logística

As empresas com atividades no Brasil enfrentam despesas com a logística muito...

MAIS NOTÍCAS

Exército prende 3 militares por envolvimento na suposta tentativa de golpe

O Exército Brasileiro prendeu, nesta sexta-feira (10), três militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal...

Líder da oposição de Taiwan se encontra com Xi

A líder do principal partido da oposição de Taiwan, Cheng Li-wun, se encontrou nesta...

Ação do PT no STF ameaça delação de Daniel Vorcaro

Uma ação judicial movida pelo PT em 2021, que pode ser julgada em breve...