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STF determina pagamento do piso salarial da educação para professores temporários da rede pública | Brasil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação do piso salarial nacional da educação básica na rede pública para professores temporários. Atualmente, o valor é de R$ 5.130,63 para cargas de trabalho de 40 horas semanais. Venceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a tese definida, esse piso deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério público, independentemente do tipo de vínculo. A Corte ainda fixou que até 5% dos professores efetivos podem ser cedidos temporariamente para exercer outras funções em outro órgão ou entidade da administração pública. A sugestão, do ministro Flávio Dino, foi feita para evitar a substituição excessiva de professores efetivos por temporários.

Os ministros julgaram um recurso do Estado de Pernambuco contra uma decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de uma professora temporária a receber o piso nacional do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo. O caso tem repercussão geral reconhecida e a decisão valerá para os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Em seu voto, Moraes afirmou que o pagamento abaixo do piso a profissionais da educação é inconstitucional e que a equiparação salarial entre temporários e efetivos representa o respeito ao valor mínimo legal.

O ministro ainda destacou que as contratações temporárias, que deveriam ser uma exceção, têm sido usadas como regra por Estados e municípios, o que, segundo ele, comprometeria o planejamento educacional. Também ressaltou que a prática agrava a desvalorização dos professores, especialmente as mulheres, que são maioria na educação básica.

“Há uma margem de temporários para cobrir férias, doenças. Mas não é possível esse desvirtuamento. Isso leva à precarização do trabalho docente, que já convive com salários menores, menos direitos trabalhistas, instabilidade. E essa alta rotatividade também dificulta o processo de ensino e aprendizagem”, disse Moraes.

Os demais ministros fizeram defesas semelhantes da posição de Moraes.

Ao justificar a sua sugestão, Dino afirmou que a proposta tinha como objetivo impedir a “proliferação indevida de temporários em face da injustificada cessão em massa”, já que haverá um aumento de gastos com a ampliação do piso.

André Mendonça e Kassio Nunes Marques, apesar de acompanharem a aplicação do piso para profissionais temporários da educação, votaram contra o limite de 5%. Mendonça afirmou que a discussão deveria ser tratada no Plano Nacional da Educação e Nunes Marque sugeriu que houvesse uma data de transição até que o Congresso legislasse sobre a matéria.

Professora em sala de aula no Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) 001, no bairro do Catete, no Rio — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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