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Câmara aprova regulamentação de percentuais de cacau em chocolates e derivados | Política

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que regulamenta os percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados. O texto também trata das informações que precisam constar nos rótulos das embalagens dos produtos.

A proposta retorna para análise dos senadores, após ser modificada pelos deputados.

O relator da matéria foi o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB – BA). Ele afirma que a proposta “contribui para a valorização do produtor de cacau brasileiro e da indústria nacional”.

Ele também afirma que o projeto, ao exigir que fabricantes e importadores indiquem no rótulo o teor de cacau em seus produtos, busca “equilibrar as relações de consumo, reduzir assimetrias de informação e assegurar que o consumidor exerça plenamente sua liberdade de escolha”.

Uma das mudanças aprovadas envolve a classificação “sólidos totais de cacau”. Poderão ser classificados nessa categoria de nomenclatura os derivados que tenham manteiga de cacau e sólidos secos desengordurados obtidos exclusivamente da transformação de amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas. Segundo o relator, essa definição se aproxima do padrão internacional.

O texto também define que chocolate é o produto que contenha ao menos 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura, ficando limitado ao máximo

de 5% o total de outras gorduras vegetais autorizadas. Já o chocolate ao leite deve conter no mínimo de 25% de cacau.

Os deputados rejeitaram a classificação que havia sido aprovada pelo Senado de “chocolate amargo ou meio amargo”. “Isso porque o termo ‘amargo’ pode remeter a uma experiência sensorial excessivamente

forte e pouco adocicada, o que não corresponde ao perfil equilibrado e suave típico dessa concentração de cacau”, justifica o relator.

As nomenclaturas aprovadas incluem chocolate, chocolate em pó, chocolate ao leite, achocolatado e chocolate doce. Os rótulos dos produtos devem, de acordo com o projeto, conter obrigatoriamente informação sobre o percentual de cacau em sua composição. Haverá um prazo de até 360 dias para adaptação das empresas.

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