A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos dos tribunais regionais eleitorais (TREs) as regras de conduta para juízes eleitorais nas eleições de 2026.
Escolhida para ser a relatora do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra anunciou as recomendações no último dia 2. Na ocasião, ela cobrou uma atuação transparente e rigorosa dos juízes eleitorais.
“Não se há de ter tolerância com nenhuma prática da magistratura, de servidor público, que não seja adequada aos princípios de decência, de honestidade, do decoro funcional, porque é disso que se reveste a honorabilidade do Poder Judiciário”, disse a ministra durante a abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.
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“No Estado de Direito não há espaço para ilegalidade, nem para desvios éticos e jurídicos nos comportamentos. E assim é, porque a Constituição assim determina”, acrescentou.
As regras foram detalhadas aos presidentes do TREs durante uma reunião administrativa realizada nesta tarde. A presidente do TSE afirmou que a medida vai contribuir para a uniformização de condutas e para o reforço da credibilidade institucional no período eleitoral.
“Durante o encontro, eles destacaram a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”, disse o TSE, em nota.
Vejas as regras do TSE para juízes eleitorais em 2026
1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição;
6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias às candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante;
8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível;
9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.
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