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De 80 bancos alvo de processo extrajudicial do BC em 60 anos, 58 faliram ou foram liquidados | Finanças

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A maior parte das liquidações extrajudiciais de bancos decretadas pelo Banco Central (BC) terminou em falência ou em liquidação ordinária da instituição. O Valor levantou as 80 liquidações de bancos comerciais ou múltiplos da história e 58 desses processos tiveram esse desfecho. A primeira liquidação foi em 1966.

A atual lei que rege os chamados “regimes de resolução” do BC, as ferramentas para tratar de instituições com problemas, é de 1974. No entanto, a maior parte dos processos, 63 casos, aconteceu após o Plano Real. A troca para uma moeda mais estável gerou uma crise no modelo de negócio dos bancos, que em muitos casos dependiam de receitas geradas com a correção monetária.

A discussão sobre o processo de liquidação e seu encerramento entrou em foco com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master e os questionamentos que surgiram após o fato. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, conduziu um processo e chegou a determinar uma inspeção em documentos do BC sobre o tema. Depois de uma reunião entre BC e TCU, ficou resolvido que seria feita uma diligência em informações não sigilosas.

No caso dos 32 bancos que foram à falência, um dos mais recentes é o Banco Cruzeiro do Sul. A instituição foi colocada em liquidação extrajudicial em setembro de 2012 e faliu três anos depois, um tempo relativamente curto comparado a registros de liquidações que duraram quase 30 anos, como as do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso para reestruturar bancos em crise após o Plano Real.

Apesar de ter saído do âmbito do BC, o processo d Cruzeiro do Sul ainda não acabou. A massa falida da empresa continua administrando a venda de ativos e o pagamento dos credores remanescentes, apurou o Valor. Em dezembro do ano passado, por exemplo, o juiz que está supervisionando o processo autorizou o leilão de um imóvel de propriedade do banco.

Fabio Cascione, sócio do Cascione Advogados, explica que um caso “clássico” de falência acontece quando há mais passivos do que ativos na instituição e os controladores não aportam recursos. “Você apura ativos e passivos; se é uma instituição ainda deficitária, vai para falência”, disse.

Em resposta ao Valor, o BC explicou que a decisão por falência é fundamentada no relatório do liquidante. Um dos pressupostos é a situação patrimonial revelar capacidade dos ativos para pagamentos aos credores quirografários (com dívidas sem garantia) menor que 50%. Outro fator é a existência de crimes falimentares. Qualquer um deles possibilita que o BC autorize o liquidante a pedir falência.

A situação do banco precisa ser mais positiva para que o BC autorize que a liquidação extraordinária se transforme em ordinária. Esse foi o caso em 26 processos do levantamento do Valor nas bases do BC. O mais recente foi o do Banorte, banco de Pernambuco que em 1996 foi colocado em liquidação extrajudicial, que se transformou em ordinária em março de 2022. A instituição foi formalmente fechada após o BC aprovar o cancelamento da autorização de funcionamento, em dezembro daquele ano.

Lígia Azevedo, sócia de cível do Rayes e Fagundes, explica que, para permitir uma liquidação ordinária, o regulador precisa ter o entendimento de que os ativos são suficientes para pagar as principais dívidas e ter garantia de que a instituição vai conseguir finalizar o processo de liquidação sem impacto no sistema bancário. Azevedo também aponta que uma das condições é que a empresa deixe de atuar no setor financeiro.

Segundo a advogada, a liquidação ordinária não significa que os ex-controladores retomam o banco nem que a instituição volta a operar. A finalidade continua sendo de encerrar a pessoa jurídica e liquidar o patrimônio.

“A nuance é que, como o regime deixa de ser excepcional, os acionistas remanescentes voltam a existir formalmente como órgão deliberativo. Se os ex-controladores ainda forem acionistas relevantes, podem participar de assembleias e influenciar escolhas formais, como a indicação do liquidante. Isso, porém, não equivale a retomar o banco: não há retorno da atividade, nem restauração do poder empresarial original — há apenas a condução da extinção sob outro regime jurídico”, explica.

Até 2017, a legislação também previa outra possibilidade de encerramento da liquidação. Desde que houvesse a apresentação de garantias, seria possível ter o prosseguimento de atividades. No entanto, essa previsão não existe mais para o caso de liquidações. A lei permite essa situação apenas para quando há uma intervenção, que é uma modalidade mais branda de solução para instituições em crise, quando o BC ainda vê possibilidade de recuperação.

Houve transferência de controle da instituição após a decretação da liquidação em apenas três casos. O Bamerindus, o Banco Econômico e o Banco Nacional entraram em liquidação no contexto do Proer, nos anos 90, e foram comprados pelo BTG em processos que acabaram em 2014, 2022 e 2024, respectivamente.

“A análise [para autorizar a transferência] considera a situação patrimonial da instituição e sua adequação aos requisitos prudenciais, que é cotejada com a capacidade econômica do pretenso novo controlador e as demandas de capital que podem decorrer tanto da situação presente da instituição quanto das necessidades decorrentes do plano de negócio apresentado”, explica o BC.

O Nacional é um dos exemplos, ainda que fora da curva, de como os processos de liquidação costumam ser longos. Considerando as liquidações de bancos comerciais e bancos múltiplos, a média é de seis anos e meio. Cascione lembra que existem críticas ao BC sobre a demora nesse processo, mas explica que esse tempo necessário é intrínseco à complexidade das instituições financeiras.

O advogado ressalta que o liquidante de cada instituição leva tempo até ter conhecimento sobre os processos, além de ter deveres como fazer um levantamento contábil da situação do banco. “Quanto maior essa instituição financeira, quanto maior a complexidade dos negócios que ela fez, maior essa morosidade”, afirma.

Procurados, a massa falida do Cruzeiro do Sul, o Master e o BTG não se pronunciaram.

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