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Dino proíbe saque de emendas em dinheiro vivo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, nesta terça-feira (3), o saque em espécie dos recursos oriundos de emendas parlamentares. O relator do processo estrutural que rearranja o mecanismo ressaltou que a movimentação deve ocorrer por meios eletrônicos, incluindo o Pix.

A decisão, na verdade, reforça uma determinação de agosto de 2025 que mandou os bancos bloqueassem movimentações que resultassem em repasses a contas suspeitas ou à retirada dos recursos em espécie. Mesmo com a determinação, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional identificaram saques. Com a nova decisão, Dino pretende estancar um dos gargalos que impedem o rastreamento do dinheiro.

A ação enfrenta um tema sensível na cúpula do Congresso Nacional. Publicamente, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) defendem a existência de mecanismos de transparência e rastreabilidade, mas defendem a legitimidade das emendas. A modalidade ajuda a capitanear votos nos currais eleitorais, por meio de anúncios e cerimônias em que os parlamentares evidenciam a destinação do dinheiro.

  • STF lança campanha sobre emendas para cumprir decisão de Dino
  • Dino libera emendas para suplentes de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Decisão ainda trata de “emenda-bolsão”, crimes ambientais e emendas para a saúde

Dino conduz reforma de mecanismo que ajuda parlamentares a angariarem votos em seus currais eleitorais. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Na mesma decisão, o ministro vedou a chamada “emenda-bolsão”, que destina recursos com descrições genéricas que, em seguida, são fatiadas em indicações muito específicas. Como exemplo, ele cita uma emenda destinada a Sergipe que, após aprovada, foi dividida em 308 indicações, cada uma prevendo a compra de um equipamento específico, como trator, caminhão e plantadeira.

Outra preocupação é com irregularidades ambientais. O governo federal deve observar, de acordo com o ministro, se a obra ou ação a que se destina cada emenda está envolvida em algum ilícito ambiental. A irregularidade deve ser comprovada por auto de infração, caso o Executivo barre o envio do recurso.

Na área da saúde, Dino determinou que haja uma conta bancária específica para os casos em que o dinheiro das emendas é utilizado para pagar profissionais. Nesses casos, os portais da transparência ainda devem divulgar o nome de cada servidor pago com os recursos.

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