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Janeiro terá dois feriados em 2026 em São Paulo e Rio de Janeiro; saiba quais | Legislação

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Com a chegada de 2026, o mês de janeiro contará com um feriado nacional e mais uma data de folga extra em São Paulo (SP) e no Rio de Janeiro (RJ). As ocasiões garantem um início de ano com momentos extras de descanso para os trabalhadores.

A nível nacional, janeiro possui um único feriado que ocorre nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026. Trata-se do Dia da Confraternização Universal, que marca o início do ano e concede descanso a todos os trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No âmbito das capitais, o mês inclui, em São Paulo, o dia 25 de janeiro, um domingo que é feriado municipal em homenagem à fundação da cidade, em 1554. No Rio de Janeiro, o dia 20 de janeiro, uma terça-feira, celebra São Sebastião, padroeiro da capital fluminense.

Assim, o calendário de feriados em janeiro é:

  • 1º de janeiro: feriado em todo o Brasil
  • 20 de janeiro: feriado na cidade do Rio de Janeiro (RJ)
  • 25 de janeiro: feriado na cidade de São Paulo (SP)

Emenda do feriado de 1º de janeiro

O feriado de 1º de janeiro cai nesta quinta-feira e, por isso, existe a possibilidade de emendar a data com a sexta-feira, dia 2, permitindo descanso prolongado até o domingo, dia 4.

O advogado trabalhista Ivo Ary Meier Junior, do Ciscato Advogados Associados, explica que a concessão da emenda no dia 2 é uma escolha facultativa do empregador.

“Por mais que o feriado ocorra nesta primeira semana do ano, legalmente o empregador não tem nenhuma obrigação de conceder a emenda do feriado no dia 2 de janeiro. É uma decisão que fica exclusivamente a seu critério conceder este dia de folga ao empregado”, explica Meier Junior.

O advogado também esclarece que, nos feriados de janeiro, todos os trabalhadores têm direito ao descanso, exceto em duas situações. A primeira ocorre quando se trata de serviços essenciais, como médicos, policiais e bombeiros, categorias habituadas a trabalhar em feriados devido ao caráter indispensável de suas funções.

Há ainda a possibilidade prevista em convenção coletiva, na qual sindicatos de empregados e empregadores podem definir que determinada atividade profissional é necessária durante o feriado. Nesses casos, os funcionários podem ser convocados a trabalhar.

Em ambas as situações, o empregador deve conceder uma folga futura ao trabalhador ou pagar o dia de trabalho em dobro, conforme determina a CLT.

*Estagiário sob supervisão de Diogo Max

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