O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (3) contra o pedido de flexibilização das condições do regime aberto imposto ao ex-deputado Daniel Silveira. A Primeira Turma analisa o recurso no plenário virtual até o próximo dia 13.
Até o momento, apenas o relator se manifestou. A defesa pediu autorização para Silveira circular até as 22h para cursar a faculdade de Direito no período noturno, além de solicitar o fim das restrições de horários aos finais de semana e feriados.
Em seu voto, Moraes destacou que, embora o estudo seja um instrumento de reintegração social, o direito à educação deve ser exercido em harmonia com as restrições da condenação.
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O magistrado acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), ressaltando que cabe ao apenado adequar seus projetos pessoais às limitações da lei, e não o contrário.
“A execução penal, como procedimento regido por normas de ordem pública, não pode se curvar às conveniências particulares do sentenciado”, disse o ministro.
Moraes pontuou que há ampla oferta de cursos de Direito em turnos diversos, o que permitiria a Silveira conciliar os estudos com as regras do regime aberto sem a necessidade de estender o horário de circulação.
“O argumento de que as restrições atuais inviabilizam o acesso à educação não se sustenta. A decisão agravada não proíbe o agravante de estudar. Apenas exige que ele encontre uma alternativa de curso cujo horário seja compatível com as condições do regime aberto”, afirmou o ministro.
Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Atualmente no regime aberto, ele já cumpriu 4 anos, 7 meses e 22 dias de sua sentença.
A defesa de Silveira alegou que o cumprimento das medidas cautelares tem sido “exemplar” nos últimos seis meses e que a flexibilização seria necessária para a “finalidade ressocializadora da pena”.
Para o magistrado, autorizar a livre circulação para “frequentar igreja, shopping e cinema”, como solicitado pelos advogados, descaracterizaria a natureza sancionatória da pena.
Moraes também rebateu o argumento da defesa de que a tornozeleira eletrônica seria suficiente para a fiscalização. Segundo o ministro, o equipamento é um instrumento de vigilância e não um “salvo-conduto” para descumprir obrigações de direito material, como o recolhimento domiciliar.
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