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Negativas de domiciliar para Bolsonaro apontam excesso de rigor

As sucessivas negativas aos pedidos de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) têm sido interpretadas como excesso de rigor e até violação à dignidade. O caso também é mencionado como um possível descompasso em relação à própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo analistas ouvidos pela Gazeta do Povo.

O ex-presidente completa 71 anos neste sábado (21) e segue internado na UTI em recuperação de um quadro grave de pneumonia. Sua situação de saúde tem mostrado que o pleito pela prisão domiciliar é uma necessidade médica e não um privilégio. Bolsonaro enfrenta um quadro de problemas gástricos, cardíacos e circulatórios, entre outros – quadro que pode resultar em morte se não houver assistência adequada.

Casos como os do ex-presidente Fernando Collor e do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, que obtiveram a concessão da prisão domiciliar em razão do estado de saúde, são apontados como referência.

Para o advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio, a situação impõe, na prática, uma dupla penalização: a privação de liberdade somada ao agravamento de seu estado de saúde pela ausência de cuidados adequados. 

No caso de Bolsonaro, já foram apresentados pelo menos dez pedidos de prisão domiciliar, seja por meio de sua defesa ou de aliados em diferentes instâncias. As negativas formais, por sua vez, já são quatro.  

A mais recente ocorreu na primeira semana de março, quando o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido da defesa e apontou que ele não cumpria os requisitos exigidos pela jurisprudência da Corte para esse tipo de benefício. Para o ministro, a suposta tentativa de fuga do ex-presidente reforça a necessidade de manutenção do regime fechado.

Moraes considerou como tentativa de fuga o episódio ocorrido no final de novembro de 2025, quando Bolsonaro usou um ferro de solda para violar a tornozeleira eletrônica que usava à época. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF no dia 5 de março. 

Já no dia 13 de março, Bolsonaro acabou sendo internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DFStar, em Brasília, com diagnóstico de broncopneumonia bacteriana. 

Diante desse agravamento do quadro clínico do ex-presidente, os analistas reforçam que os pedidos de “prisão domiciliar humanitária” encontram respaldo na legislação. Além disso, o advogado Vitor Barretta, professor de Direito Administrativo no Grupo Unipública, aponta que há compatibilidade com a tradição humanitária do direito penal brasileiro.  

“A jurisprudência é clara ao afirmar que a execução da pena não pode agravar indevidamente a situação do preso, de modo que a manutenção da prisão, em contexto de insuficiência assistencial, pode configurar afronta constitucional”, completou Barretta. 

Embora a legislação brasileira estabeleça parâmetros para a concessão da prisão domiciliar, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, sua aplicação depende de interpretação judicial. Os dispositivos previstos nas leis são a idade superior a 70 anos, o acometimento de doença grave, além de casos de mulheres condenadas que tenham filhos menores ou que sejam gestantes. 

A advogada Vera Chemin explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o alcance dessas normas, permitindo a concessão da medida em situações excepcionais, inclusive fora das hipóteses estritas previstas em lei. Segundo ela, os requisitos legais não são taxativos e podem ser flexibilizados com base no princípio da dignidade da pessoa humana, entendimento que também orienta decisões do STF.

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Analistas apontam rigor além do padrão e risco de ilegalidade

No caso de Bolsonaro, a internação por broncopneumonia bacteriana e o histórico de comorbidades são apontados como elementos que poderiam justificar uma reavaliação da medida. A persistência das negativas, mesmo diante desse cenário, alimenta a percepção de que o caso estaria sendo tratado com severidade superior à média. 

Questionada sobre o risco de violação de direitos fundamentais ao manter a prisão nessas condições, a advogada Vera Chemin afirmou que o ex-presidente se encontra em risco iminente à sua integridade física e psicológica, o que configura a afronta ao direito do preso.  

“Há muito tempo que os direitos fundamentais do ex-presidente foram restringidos, se não, eliminados, notadamente em relação ao seu grave estado de saúde, que está causando um quadro de extrema debilidade física, moral e psicológica”, salienta a advogada.

O advogado Vitor Barretta pondera que o padrão de repetidas negativas pode ter duas leituras distintas: de um lado, coerência com uma postura mais restritiva dos tribunais; de outro, possível excesso de rigor, especialmente quando surgem fatos novos relevantes como a mais recente internação.

Com diagnóstico de broncopneumonia bacteriana, Bolsonaro chegou a permanecer em unidade de terapia intensiva (UTI) após apresentar febre alta, queda de saturação de oxigênio e dificuldades respiratórias, sendo submetido a tratamento com antibióticos intravenosos e suporte clínico. 

Outro ponto sensível diz respeito à eventual ilegalidade da prisão caso o estado de saúde do ex-presidente se deteriore ainda mais. Nesse cenário, a jurisprudência admite a possibilidade de revisão da medida, inclusive por meio de habeas corpus. 

Os especialistas ressaltam que o fundamento da prisão não pode prevalecer sobre a preservação da vida e da saúde. Assim, se houver comprovação de incapacidade do Estado em fornecer o tratamento necessário, a custódia pode ser revista judicialmente. 

Precedentes de Maluf e Collor podem indicar violação do princípio da isonomia

A análise sobre a concessão de prisão domiciliar no Brasil passa, necessariamente, pela leitura dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que ao longo dos anos consolidaram entendimento no sentido de flexibilizar as hipóteses legais em situações excepcionais.

Embora a legislação estabeleça critérios objetivos, como idade avançada e doença grave, a jurisprudência evoluiu para admitir interpretações mais amplas, sobretudo quando há risco concreto à saúde do custodiado. 

Um dos marcos nesse debate foi o caso envolvendo o ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, no qual o STF autorizou o cumprimento da pena em regime domiciliar com base na impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Ele foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

A defesa de Maluf, à época com 86 anos, alegou doenças graves como câncer e diabetes, “com possibilidade de deterioração rápida do quadro clínico no caso de manutenção da prisão”, para pedir a prisão domiciliar do político. Hoje ele tem 94 anos.

O advogado Bruno Gimenes Di Lascio lembra que, na ocasião, o STF enfatizou que a manutenção da custódia não poderia resultar em agravamento das condições de saúde do apenado. Para ele, em um ambiente de coerência e integridade jurisprudencial, a concessão dada a determinados apenados deve se estender a outros em situações assemelhadas.

“É o caso do presidente Bolsonaro, que pertence à terceira idade [com 71 anos completos em 21 de março] e possui inúmeras enfermidades que envolvem seu aparelho digestivo, fatos que demandam cuidado específico e assistência médica imediata”, apontou Di Lascio. 

Outro precedente frequentemente citado é o do ex-presidente Fernando Collor, que também obteve o benefício com base em seu estado clínico. Ele tem 76 anos e havia sido condenado à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A concessão de prisão domiciliar foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes e levou em conta o quadro de Collor, que inclui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Com base nesse caso, a advogada Vera Chemin aponta afronta ao princípio da isonomia, que determina que todos são iguais perante a lei, garantindo tratamento justo e não discriminatório. Em sua análise, ela aponta que o quadro de Collor é relativamente menos grave que o de Bolsonaro.

“O quadro [de Bolsonaro] exige uma imediata intervenção do ministro relator no sentido de definir o seu urgente encaminhamento à prisão domiciliar, cujos requisitos exigidos em lei e na jurisprudência do STF já se encontram há muito tempo preenchidos, além de atender à oportunidade e conveniência de uma decisão judicial nesse sentido, sem olvidar do respeito à dignidade humana”, afirma a advogada.  

As principais doenças e comorbidades que Jair Bolsonaro tem, de acordo com documentos e comprovação médica enviados ao STF pela defesa são: refluxo gastroesofágico com esofagite, hipertensão essencial primária (pressão alta), doença aterosclerótica do coração (problemas cardíacos), oclusão e estenose de carótidas (problema vascular), apneia do sono, carcinoma de células escamosas (lesões de pele que teriam sido diagnosticadas como câncer de pele).

Além dessas doenças, a defesa também mencionou soluços incoercíveis com refluxos constantes gerando vômitos e hérnias que precisam de medicação e acompanhamento constante.

O laudo da Polícia Federal citado por Moraes na decisão que negou o mais recente pedido de prisão domiciliar, por sua vez, lista hipertensão arterial sistêmica; Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono grave; obesidade clínica; aterosclerose sistêmica; doença do refluxo gastroesofágico; queratose actínica; e aderências intra-abdominais.

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