O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (24) que a prática do governo de adotar o piso da meta de resultado primário como parâmetro para o contingenciamento de recursos do Orçamento é “incompatível com o regime jurídico-fiscal vigente”. Os ministros da Corte, reunidos no plenário, decidiram por unanimidade dar ciência ao Ministério do Planejamento e Orçamento da irregularidade.
O governo vem, desde o ano passado, mirando o limite inferior da banda de tolerância da meta de resultado primário para ver se precisa ou não contingenciar despesas, em vez de olhar para o centro da meta. Essa prática tem feito com que a equipe econômica congele menos recursos do que o devido do Orçamento para cumprir a meta estabelecida.
Neste ano, por exemplo, a meta de resultado primário é zero, mas o governo mira o piso, que admite um déficit de até R$ 31 bilhões. Como a previsão da equipe econômica é terminar o ano com um déficit de R$ 30,2 bilhões, com uma sobra de R$ 0,8 bilhão para o piso da meta, não há atualmente recursos do Orçamento contingenciados.
Se o governo tiver que mirar o centro da meta, a equipe econômica pode ser obrigada a congelar R$ 30,2 bilhões em despesas dos ministérios e demais órgãos públicos ainda neste ano, além dos R$ 12,1 bilhões bloqueados para cumprimento do limite de gastos. Procurado para comentar, o Ministério do Planejamento e Orçamento ainda não retornou.
“Condicionar o contingenciamento ao risco do não cumprimento do limite inferior da meta de resultado transformaria esse limite, na prática, na própria meta fiscal, o que vai de encontro à finalidade da instituição de um regime de metas com intervalo de tolerância, bem como aos objetivos de prevenir riscos fiscais e garantir a transparência e a previsibilidade da gestão fiscal”, afirma em seu voto o relator, ministro Benjamin Zymler. Seu voto foi aprovado de forma unânime pelo plenário da Corte de Contas.
Ele acrescenta que ao não mirar o centro da meta fiscal o governo compromete o controle da dívida pública. “A Lei Complementar 200/2023, a despeito de ter flexibilizado a LRF, teve como pressuposto a busca de uma trajetória estável da dívida pública. A trajetória estimada para a dívida pública constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2025 teve como premissa o centro da meta de resultado primário”, destaca o relator.
Segundo a área técnica do TCU – que teve sua análise validada pelos ministros, perseguir o piso da meta fere a Constituição Federal, as regras fiscais vigentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
“[O contingenciamento] é o principal instrumento de que dispõe o governo para tentar assegurar o cumprimento das metas fiscais num cenário de possível frustração de receitas. Portanto, utilizá-lo com vistas apenas a assegurar o cumprimento do limite inferior da meta atenta, no caso concreto, contra o art. 164-A da Constituição Federal”, escreve Zymler.
Já o governo argumenta que o novo arcabouço fiscal prevê um limite inferior de tolerância para a banda de primário. O TCU, contudo, considera que esse limite não afasta a obrigação de contingenciar despesas pelo centro da meta.
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