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Portugal aprova lei que proíbe uso de burca em locais públicos

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O Parlamento de Portugal aprovou nesta sexta-feira (17) o projeto de lei apresentado pelo partido de direita Chega que proíbe o uso de burca e outras vestimentas que ocultem o rosto em locais públicos.

A proposta do Chega recebeu apoio de partidos da centro-direita, como o Partido Social Democrata (PSD), Iniciativa Liberal (IL) e Centro Democrático e Social – Partido Popular (CDS-PP), e foi rejeitada por legendas de esquerda e centro-esquerda, como o Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP) e Livre.

Logo após a votação, o líder do Chega, deputado André Ventura, comemorou o resultado nas redes sociais. Em publicação no X, Ventura disse que este é “um dia histórico para a nossa democracia e para a salvaguarda dos nossos valores, da nossa identidade e dos direitos das mulheres”.

O texto aprovado – identificado como Lei nº 47/XVI/1.ª – não fala claramente sobre utilização da burca, mas determina que é proibido “o uso, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto”, exceto em situações justificadas por motivos de saúde, segurança, profissão, condições climáticas ou apresentações artísticas. O projeto também pune quem obrigar outra pessoa a esconder o rosto “por ameaça, violência, constrangimento, abuso de autoridade ou poder”, enquadrando o ato como crime de coação previsto no Código Penal português.

Durante o debate do projeto no Parlamento, Ventura afirmou que “quem chega em Portugal, vindo de onde vier, com os costumes que tiver ou com a religião que tiver, tem que acima de tudo cumprir, respeitar e fazer respeitar os costumes e os valores deste país”. Segundo o deputado, uma mulher “forçada a usar burca deixa de ser livre e independente, passou a ser um objeto”.

Na exposição dos motivos para a existência da legislação, o Chega argumenta que a medida protege tanto a segurança pública em Portugal quanto a dignidade feminina, citando decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que validaram leis semelhantes em países como França, Dinamarca, Áustria, Bélgica e Holanda.

“Esconder o rosto é violar os requisitos mínimos da vida em sociedade”, diz o documento.

As penalidades para quem descumprir a nova legislação variam de 200 a 4 mil euros, dependendo se a infração for considerada acidental ou intencional. A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

Ventura classificou a aprovação como um marco político e moral.

“Portugal deve ser um país de rosto descoberto, onde a liberdade e a dignidade das mulheres sejam respeitadas”, disse.

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