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Presidente de Portugal veta nova lei de nacionalidade

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou nesta sexta-feira (19) a nova lei de nacionalidade depois que o Tribunal Constitucional (TC) anunciou nesta semana que considera contrários à Carta Magna vários artigos do texto, aprovado pelo Parlamento com os votos da aliança entre o governo conservador e a direita nacionalista.

Rebelo de Sousa fez o anúncio em um comunicado divulgado pela Presidência da República, no qual explicou que devolve a proposta de alteração da lei ao Parlamento sem promulgá-la por motivo do parecer da corte, após uma solicitação do Partido Socialista (PS) para que fossem revisados vários artigos do texto.

Após a decisão do Tribunal Constitucional, “o presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, (…) os Decretos da Assembleia” sobre as mudanças “à Lei de Nacionalidade e ao Código Penal”, disse Rebelo de Sousa na nota.

Em uma carta enviada ao presidente do Parlamento, José Pedro Aguiar Branco, o presidente de Portugal explicou que veta as alterações de acordo com o que dita a Constituição, que estabelece que se o TC se pronuncia pela inconstitucionalidade de uma norma, esta deverá ser vetada pelo chefe de Estado.

Na última segunda-feira, ao anunciar a decisão da corte, o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, explicou que o plenário considerou inconstitucionais quatro normas do decreto do Parlamento para alterar a lei de nacionalidade, tendo se pronunciado por unanimidade sobre três e por maioria sobre uma.

Uma das propostas que a corte considerou inconstitucional por unanimidade é a que busca impedir o acesso à cidadania portuguesa a quem tenha sido condenado por um crime a dois ou mais anos de prisão no país.

As outras duas unânimes foram o ponto que estabelece que a consolidação da nacionalidade não deve ser aplicada em situações de “fraude manifesta” e o que assinala que a concessão da cidadania ficaria pendente à data de entrada em vigor das mudanças na legislação, para a reavaliação do cumprimento dos requisitos legais.

A quarta proposta declarada inconstitucional, aprovada por maioria, com um voto discordante, estipula o cancelamento do registro de nacionalidade em caso de condutas opostas à integração à comunidade portuguesa e suas instituições.

O tribunal também declarou inconstitucionais alguns pontos de uma alteração do Código Penal aprovada em outubro no Parlamento, em paralelo ao projeto de lei de nacionalidade, que contempla a perda da cidadania portuguesa para os condenados a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos por crimes contra a vida, a integridade física ou infrações terroristas, entre outros, cometidos nos dez anos posteriores à naturalização.

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