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Quem são os condenados que tiveram prisão decretada pelo STF

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A Polícia Federal cumpriu neste sábado (27) dez mandados de prisão domiciliar determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenados por tentativa de golpe de Estado. As medidas foram determinadas após a tentativa de fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, preso no Paraguai ao tentar embarcar para El Salvador.

As ordens atingem integrantes dos núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista. O núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, já teve o início do cumprimento das penas determinado anteriormente. Segundo o STF, a decisão busca evitar novas evasões e garantir a aplicação da lei penal.

Entre os alvos da prisão domiciliar estão o ex-assessor da Presidência da República Filipe Martins, a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar e militares das Forças Armadas. As medidas incluem uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaportes, proibição de visitas, veto ao uso de redes sociais e suspensão de registros de porte de arma de fogo.

As ordens judiciais foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em algumas diligências.

Quem são os condenados pelo STF

Além de Filipe Martins, condenado a 21 anos de prisão, também tiveram a prisão domiciliar decretada:

  • Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, condenada a 8 anos e 6 meses de prisão;
  • Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército, condenado a 13 anos e 6 meses;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército, condenado a 14 anos;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, condenado a 17 anos;
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército, condenado a 13 anos e 6 meses;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado a 16 anos;
  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, condenado a 17 anos;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, condenado a 17 anos.

Também foi alvo da decisão Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão. Ele, no entanto, não foi localizado pela Polícia Federal. Segundo seu advogado, Melillo Dinis do Nascimento, Rocha informou que mudou de endereço e não revelou o novo local. O STF ainda não havia publicado formalmente a decisão específica sobre seu mandado até a conclusão desta reportagem.

Ao determinar as prisões domiciliares, o ministro Alexandre de Moraes citou o julgamento de mérito das ações penais referentes aos núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista e apontou “fundado receio de fuga” por parte dos condenados, especialmente após a tentativa de evasão de Silvinei Vasques.

Segundo Moraes, estão presentes os requisitos legais para a restrição da liberdade. “É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois observa-se a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, notadamente para garantir a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.

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