A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) ingressou com um mandado de segurança junto ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Curitiba nesta sexta-feira (17). A empresa requer a concessão de uma medida liminar para a suspensão dos efeitos jurídicos e procedimentais de consulta e audiência públicas da Agepar relativas a uma nota técnica da agência que analisa o tratamento regulatório do valor de um precatório recebido pela Sanepar, da ordem de R$ 4 bilhões, decorrente de repetição de indébito tributário.
A empresa também busca que a Agepar se abstenha de implementar o entendimento da nota técnica até o julgamento final da impetração apresentada.
A nota técnica da Agepar propõe que o valor do precatório, inicialmente apurado em 1º de setembro de 2025 no montante de aproximadamente R$ 3,94 bilhões, já líquido de tributos e honorários, seja integralmente destinado aos usuários da Sanepar, em face do princípio da modicidade tarifária, “por meio de investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas, bem como critérios de atualização monetária”.
A proposta contraria a premissa anterior de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais prevista no Manual de Revisão Tarifária.
Em decorrência dessa análise, a agência informou a abertura de uma consulta pública, com prazo de 30 dias, entre 27 de março e 28 de abril de 2026, e de uma audiência pública a ser realizada no dia 29 de abril de 2026.
Em comunicado divulgado ao mercado em 2 de abril, a Sanepar informou que seu conselho de administração manifestou posição contrária à nota técnica.
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