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Senado recorre ao STF contra suspensão da quebra de sigilos na CPMI

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A Advocacia do Senado apresentou nesta terça-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um agravo regimental contra a decisão liminar que suspendeu a quebra de sigilos bancário e fiscal aprovada pela CPMI do INSS. O recurso pede que a Corte reconsidere a medida e permita a continuidade das investigações sobre suspeitas de fraudes previdenciárias.

A iniciativa do Senado ocorre contra decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilos aprovada pela CPMI do INSS, após um pedido da defesa da empresária Roberta Luchsinger, investigada pela comissão e apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O magistrado entendeu que a votação conjunta de 87 requerimentos — feita “em globo” pela comissão — violou o devido processo constitucional ao não apresentar fundamentação individualizada para medidas consideradas invasivas.

Na decisão, Dino afirmou que “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação em globo, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada”. Ele também determinou que, caso os dados já tenham sido encaminhados à comissão, permaneçam sob sigilo na presidência do Senado até o julgamento definitivo do caso.

Ao apresentar a petição, a defesa do Senado sustenta que a votação em bloco dos requerimentos — procedimento adotado pela comissão — é um ato “interna corporis”, ou seja, interno ao funcionamento do Legislativo, e por isso não deveria sofrer interferência do Judiciário. Segundo o argumento, a forma de deliberação está prevista no regimento e já foi validada pelo presidente do Congresso Nacional.

“É vedado ao Poder Judiciário exercer controle jurisdicional acerca da interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, ressalvada, unicamente, a hipótese de desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo”, diz a advocacia.

O recurso afirma ainda que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes investigatórios equiparáveis aos de autoridades judiciais, inclusive para determinar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites constitucionais.

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Decisão liminar apontou falhas na votação

A liminar contestada suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI ao apontar problemas no modo como os requerimentos foram votados.

Entre os principais fundamentos da decisão estão a ausência de motivação individualizada para cada pessoa ou empresa atingida pela medida e a falta de debate específico sobre os pedidos antes da votação. O entendimento foi de que decisões desse tipo, por afetarem direitos fundamentais, exigiriam análise detalhada e fundamentação caso a caso.

Também foi levantada a necessidade de que cada etapa da deliberação seja registrada em ata, para comprovar o cumprimento do dever constitucional de motivar a decisão.

Outro ponto destacado foi que a votação em bloco poderia limitar o debate entre os parlamentares e comprometer a transparência do processo decisório.

Senado diz que Judiciário interferiu em procedimento interno

No agravo regimental, a Advocacia do Senado rebate esses argumentos e afirma que a exigência de votação individualizada representa uma interferência indevida do Judiciário no funcionamento do Legislativo.

Segundo a defesa, o dever de motivação já estaria presente nos próprios requerimentos escritos apresentados pelos parlamentares, nos quais constam as justificativas para cada pedido de quebra de sigilo.

O documento também sustenta que impor um modelo de decisão semelhante ao adotado pelo Judiciário — com fundamentação detalhada durante a votação — significaria transpor para o processo legislativo um padrão estritamente jurisdicional, o que não estaria previsto na Constituição.

Com o recurso, o Senado pede que o STF reavalie a liminar e restabeleça a decisão da comissão, permitindo a continuidade das diligências da CPMI que investiga possíveis irregularidades em benefícios previdenciários.

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