InícioBrasilSTF enquadra caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

STF enquadra caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Publicado em

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa 2 pode levar a dupla punição: na Justiça comum e na Justiça Eleitoral. O caso tem repercussão geral, ou seja, a determinação da Corte deverá ser aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu a autonomia entre as esferas penal, civil e administrativa. Ele destacou que o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição é claro ao prever que as sanções por improbidade administrativa ocorrem “sem prejuízo da ação penal cabível”.

“Por decorrência lógica, também não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando este seja tipificado como crime eleitoral. Trata-se de ações autônomas que vão ser processadas e julgadas em instâncias diversas, sob enfoques também distintos”, disse o relator.

  • Operação da PF contra aliado de Alcolumbre leva crise do Master para o Senado

Portanto, um mesmo ato de caixa 2 pode ser processado como crime na Justiça Eleitoral e como ato de improbidade na Justiça Comum. Moraes enfatizou que a Justiça Eleitoral é especializada e sua missão se encerra, em regra, com a diplomação dos eleitos.

Assim, fatos que não se relacionam estritamente com a higidez do pleito, mas sim com a probidade administrativa, devem ser julgados pela Justiça Comum (Estadual ou Federal).

No entanto, o ministro estabeleceu uma ressalva quanto à comunicabilidade das instâncias: caso a Justiça Eleitoral decida, no processo criminal, pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, essa decisão deve repercutir na esfera administrativa, impedindo a continuidade da ação de improbidade.

Tese de Moraes para julgamento sobre caixa 2

Moraes concluiu seu voto com a proposta de fixação da seguinte tese para o Tema 1260:

  • É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa;
  • Reconhecida, na instância eleitoral, a inexistência do fato ou negativa de autoria do réu, a decisão repercute na seara administrativa;
  • Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas pontuou que a interpretação dessa tese deve observar o que for decidido pelo plenário na ADI 7.236, que trata da constitucionalidade de trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021.

Além de Gilmar, o entendimento de Moraes também foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Caso concreto analisado pelo STF

A disputa jurídica em um recurso do ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto (PT)
contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a quebra de seu sigilo bancário e fiscal.

A investigação buscava apurar um suposto enriquecimento ilícito decorrente de uma doação não contabilizada durante a campanha eleitoral de 2012.

O recorrente argumentou que, por se tratar de matéria de prestação de contas e possível crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), o caso deveria ser remetido à Justiça Eleitoral. Contudo, o TJSP manteve o processo na Justiça comum, entendendo que a conduta também poderia configurar ato ímprobo. Nesta sexta (6), o STF negou provimento ao recurso.

@mesquitaalerta – Aqui, a informação nunca para.

Artigos mais recentes

França prende cidadãos da China por espionagem em área militar

Autoridades da França prenderam cidadãos da China suspeitos de envolvimento em atividades de espionagem...

CVM aprova criação de grupo de trabalho sobre Master e Reag | Finanças

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou ter aprovado, nesta sexta-feira (6),...

Relator, Moraes vota contra limitar anuidade da OAB a R$ 500

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (6)...

General do alto escalão da inteligência russa é ferido em Moscou

O general Vladimir Alexeyev, que atuava como vice-chefe dos serviços de inteligência russos, foi...

MAIS NOTÍCAS

França prende cidadãos da China por espionagem em área militar

Autoridades da França prenderam cidadãos da China suspeitos de envolvimento em atividades de espionagem...

CVM aprova criação de grupo de trabalho sobre Master e Reag | Finanças

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou ter aprovado, nesta sexta-feira (6),...

Relator, Moraes vota contra limitar anuidade da OAB a R$ 500

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (6)...