O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, negar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a vigilantes em julgamento finalizado nesta sexta-feira (13).
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou de forma favorável à concessão da aposentadoria especial para o grupo, mas o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência.
Enquanto Carmen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin acompanharam o relator, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes seguiram o entendimento de Moraes. Mendes foi o que desempatou o placar e deu maioria para o fim da aposentadoria especial.
Nunes Marques entendeu que o vigilante que “comprove efetivamente exposição a atividade nociva com risco a sua integridade física” tem direito à aposentadoria especial, que exerça “atividades prejudiciais à saúde do trabalhador”.
“O exercício da atividade de vigilância, ao mesmo tempo em que faz periclitar a integridade física do trabalhador, coloca-o em permanente estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”, defendeu o ministro.
Moraes, por sua vez, igualou o caso dos vigilantes aos dos guardas civis municipais. Essa classe trabalhista, apesar de exercerem atividades de segurança pública de forma ostensiva, não tiveram a aposentadoria especial concedida pelo STF.
“(…) Se mesmo em face dessas atribuições negou-se o risco nas atividades desempenhadas pelos guardas civis municipais, não vejo como utilizar escala diferente para o trabalho desenvolvido pelos vigilantes”, argumentou o voto divergente.
Ao recorrer da decisão das instâncias inferiores, o INSS apresentou uma nota técnica do Ministério da Fazenda que aponta que a aposentadoria especial aos vigilantes poderia “gerar impactos significativos” do ponto de vista econômico, de mais de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, “sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.
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