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Torres pede para cumprir pena na PF ou em batalhão da PM

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O ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu nesta segunda-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir sua pena de 24 anos de prisão na Superintendência da Polícia Federal ou no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) da Polícia Militar, em Brasília, caso o ministro Alexandre de Moraes determine a execução antecipada da sentença.

A defesa argumentou que Torres já sofreu ameaças de morte enquanto foi secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e, além disso, é delegado da PF há mais de 20 anos. Os advogados Eumar Novacki, Raphael Menezes e Mariana Macedo também destacaram que o ex-ministro faz tratamento contra depressão.

Sete dos oito réus do chamado “núcleo crucial” da suposta tentativa de golpe de Estado têm até às 23h59 desta segunda para apresentar novos embargos de declaração. A primeira tentativa foi rejeitada, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF. Esse tipo de recurso serve apenas para esclarecer contradições ou omissões da sentença e não altera o resultado do julgamento.

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Com isso, Moraes pode decretar o início do cumprimento das penas. Outra possibilidade de recurso são os embargos infringentes. Neste caso, o prazo acaba às 23h59 da próxima sexta-feira (28). Os infrigentes podem alterar o resultado julgamento e são protocolados quando a decisão colegiada não foi unânime.

No entanto, o entendimento vigente na Corte prevê que essa modallidade só é analisada quando houver dois votos divergentes nas Turmas, o que não aconteceu no julgamento do “núcleo 1”. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu.

Além disso, Moraes pode considerar que os embargos infringentes foram apresentados para adiar o início do cumprimento da pena e rejeitá-los. A defesa de Torres optou por não protocolar embargos de declaração, mas informou que apresentará embargos infringentes, que podem alterar a condenação, até o próximo dia 3.

Os defensores apontaram que os cargos ocupados pelo ex-ministro “o inserem em quadro concreto de risco no sistema prisional comum, inclusive pela atuação direta no enfrentamento à criminalidade organizada”.

Torres ficou preso preventivamente entre janeiro e maio de 2023. Desde então, ele cumpre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa, ele vem sendo acompanhado por psiquiatra desde que foi preso e toma antidepressivo e antipsicótico.

“Tais elementos, somados, tornam incompatível eventual recolhimento em unidade prisional ordinária, impondo-se a adoção de local específico que resguarde, de forma efetiva, a integridade física e psíquica do apenado”, enfatizou a defesa.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também condenado no “núcleo crucial” da alegada trama golpista, está preso preventivamente na Superintendência da PF, em Brasília. A prisão, no entanto, ocorreu no âmbito do inquérito que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL) nos Estados Unidos.

Braga Netto pede redução de 6 meses da pena e interpõe embargos infringentes

A defesa do ex-ministro Walter Braga Netto apresentou novos embargos de declaração, solicitando a correção de um suposto erro material na somatória de suas penas. Segundo os advogados, a pena final imposta ao general, registrada no acórdão como 26 anos de prisão, está incorreta e deveria ser de 25 anos e 6 meses. Braga Netto está preso preventivamente desde dezembro de 2024.

Os defensores apontam uma discrepância entre o voto revisado do relator e a tabela final de penas utilizada na parte dispositiva do acórdão. A princípio, Moraes aplicou a pena de sete anos pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Contudo, após a discussão entre os ministros, o relator teria diminuído a pena para seis anos e seis meses.

Nesta noite, os advogados também protocolaram embargos infringentes, citando o voto divergente do ministro Luiz Fux. O recurso busca absolver Braga Netto de todos os crimes. O primeiro ponto trata da “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso. A defesa argumenta que os supostos fatos criminosos imputados a Braga Netto ocorreram entre julho e dezembro de 2022, período posterior à sua saída do governo, em 31 de março de 2022.

De acordo com a Súmula 451 do STF, a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Fux já havia acolhido essa preliminar de incompetência.

A segunda nulidade suscitada é o cerceamento de defesa por “document dump“. Para a defesa, o processo foi “maculado” pela disponibilização “tardia e desorganizada” de um volume massivo de prova, comprometendo o contraditório e a ampla defesa, conforme reconheceu o voto divergente.

Ex-ministro da Defesa apresenta novos embargos de declaração

O ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, general Paulo Sérgio Nogueira, apresentou a segunda tentativa de embargos de declaração nesta noite. No documento, o advogado Andrew Farias pede a absolvição do militar ou a correção de um suposto erro no somatório final da pena, fixada em 19 anos de prisão.

Farias afirma que a dosimetria correta da pena seria 16 anos e quatro meses de prisão, considerando a soma das penas individuais devidamente fundamentadas. Ele aponta que o acórdão foi omisso ao não se manifestar sobre a tese da exclusão da imputação pela diminuição do risco ao bem jurídico.

A defesa sustenta que o próprio acórdão, ao analisar a conduta de Nogueira, reconheceu elementos que se enquadram na diminuição do risco. Durante o julgamento, Moraes considerou que o general procurou, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do suposto plano golpista. O ministro Flávio Dino também afirmou que Nogueira “tentou demover na hora derradeira” o planejamento.

Para Farias, os crimes de dano qualificado e deterioração, que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, e a tentativa de golpe de Estado, que pressupõe a deposição do governo legitimamente constituído em 1º de janeiro de 2023, não poderiam ser imputados ao general, pois ele teria agido antes para diminuir o risco desses crimes.

Defesa de Heleno critica Moraes e aponta nulidade de provas

A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), apresentou embargos de declaração com efeitos infringentes, após a rejeição do recurso anterior. O advogado Matheus Milanez alega que Moraes teria “investigado ativamente” as redes sociais de uma testemunha de defesa durante a instrução e utilizado “documentos e dados não constantes nos autos para interrogá-la”.

Heleno foi condenado a 21 anos de prisão. Além disso, ele criticou o relator por assumir um “protagonismo na formulação das perguntas” aos réus, causando “evidente prejuízo à defesa, configurando quebra da imparcialidade necessária ao julgamento da presente demanda”.

A defesa também, considera contraditória a afirmação de que Heleno participou diretamente da utilização da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para fins ilegais. O advogado enfatizou que o ex-chefe do GSI não foi indiciado ou investigado no inquérito da PF que apurava o uso do software “First Mile”, que teria sido usado pela “Abin paralela”.

Além disso, segundo Milanez, o relatório final da PF aponta que Heleno foi um dos monitorados. “Portanto, Excelências, como é possível que o réu fizesse parte desta chamada “Abin paralela”, mas por ela tenha sido monitorado?”, questionou.

A defesa de Heleno requer, nos termos dos embargos, que as contradições, omissões e obscuridades sejam sanadas para, com efeitos infringentes, absolver o general das condutas a ele imputadas.

Defesa de Almir Garnier cita voto de Fux em embargos infringentes

A defesa do ex-comandante da Marinha Almir Garnier protocolou embargos infringentes contra o acórdão que o condenou a 24 anos de prisão. O recurso busca a prevalência do voto divergente proferido pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição integral de Garnier.

Fux acolheu a preliminar de incompetência originária do STF para julgar o processo, sustentando que a imputação da Procuradoria-Geral da República (PGR) não estabeleceu vínculo entre os fatos narrados e o exercício da função pública do militar.

A defesa argumenta que as condutas teriam sido praticadas fora das funções institucionais e sem a relação de causalidade exigida para o foro privilegiado. Ao votar, Fux afirmou que o modelo expansivo de competência adotado pela maioria da Primeira Turma viola os princípios da segurança jurídica e do juiz natural.

A prerrogativa de foro, enfatizou o magistrado na ocasião, exige dupla vinculação (temporal e funcional), e, afastada essa premissa, o processamento originário na Suprema Corte é incompatível com a lógica de contenção do foro.

Em relação ao mérito, a defesa pleiteia a absolvição total, citando o voto de Fux, que concluiu pela inexistência de suporte probatório mínimo para qualquer imputação. Para os advogados, a presença em reuniões formais, inerentes ao cargo de comandante da Marinha, “jamais pode ser equiparada à adesão estável, consciente e duradoura a um pacto criminoso”.

A defesa argumenta que não existe qualquer ato, ordem ou deliberação de Garnier voltada à tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado. Além disso, aponta que não há nexo causal, ordem, comando, ou estímulo do ex-comandante que o vincule ao 8 de janeiro.

Fux ressaltou que a gravidade dos fatos não justifica uma acusação de responsabilidade genérica e que inexiste prova de presença física ou comportamento do Garnier apto a produzir o resultado lesivo.

A defesa pede a absolvição de todas as imputações, conforme o voto divergente, e a consequente revogação de eventuais medidas restritivas. Também solicita o reconhecimento dos embargos e a declaração da incompetência do STF, com a remessa dos autos à primeira instância.

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