Início Brasil TSE forma maioria para tornar Cláudio Castro inelegível

TSE forma maioria para tornar Cláudio Castro inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta terça-feira (24) para tornar inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ele renunciou ao cargo na véspera do julgamento para disputar uma vaga ao Senado.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, votou pela cassação e inelegibilidade de Castro. Os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha acompanharam o entendimento da relatora.

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição do ex-governador. Já o ministro André Mendonça divergiu em parte do posicionamento de Gallotti. Ainda falta o voto da presidente do TSE, Cármen Lúcia.

A acusação trata da contratação de 27 mil funcionários temporários na Fundação Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que teriam atuado como cabos eleitorais na campanha de reeleição de Castro, em 2022.

Além do ex-governador, outras 12 pessoas são julgadas pelo TSE. Eles negam qualquer irregularidade.

Mendonça vota para manter Cláudio Castro elegível

O ministro André Mendonça acompanhou a relatora parcialmente, mas considerou que Cláudio Castro deveria permanecer elegível. Segundo Mendonça, a responsabilidade do ex-governador limitou-se à sanção da lei estadual 9.255/2021 e pela edição do decreto 47.978/2022.

Ele afirmou que o uso dessas regras de forma desvirtuada não induz de forma automática à participação do ex-governador na irregularidade.

“Não vislumbro prova suficiente para configurar a certeza jurídica, acima de qualquer dúvida razoável acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador e candidato à reeleição nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e na Uerj”, disse.

“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria sua cassação, caso não tivesse havido a renúncia, não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória”, acrescentou.

Nunes Marques aponta falta de provas contra Castro

Nunes Marques considerou que não foram apresentadas provas suficientes de que Cláudio Castro teria se beneficiado com a contratação dos funcionários.

Para o ministro, ainda que os fatos “ostentem relevância”, a repercussão eleitoral “não restou comprovada”. “Soberania popular não se protege com a substituição do eleitor”, disse.

@mesquitaalerta – Aqui, a informação nunca para.

Sair da versão mobile