A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma esteticista contra a extinção do processo em que ela pedia indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante. O motivo é que ela já havia assinado um acordo que previa a quitação plena do contrato de trabalho em ação anterior. A decisão foi unânime.
@mesquitaalerta – Aqui, a informação nunca para.
